Justificativa

Os direitos coletivos solicitam a compreensão, análise, intervenção da sociedade civil e do Estado (particularmente do mundo universitário e dos membros da Administração Pública) dada a realidade contemporânea que registra, volumosamente, violações à dignidade humana no âmbito penal, sobretudo a partir das seguintes constatações: 

  1.  Superpopulação dos presídios;
  2. Transparência das ocorrências no sistema prisional (via de regra, as ocorrências têm uma blindagem injustificada para olhares especializados e responsáveis eticamente pelos bancos de dados);
  3. Despreparo do corpo de profissionais que atuam no sistema prisional – ou mesmo a escassez de sua presença para afrontar as demandas complexas;
  4. Inexistência de políticas públicas indispensáveis para o enfrentamento dos complexos problemas que acometem os sistemas prisionais nos campos da saúde, da educação, do acompanhamento dos processos, das alternativas das penas; das medidas de ressocialização;
  5. Inexistência de uma modelagem que dê suporte à atuação dos agentes públicos na performance profissional no âmbito do cárcere.

É plausível que este cenário, já dramático no cotidiano punitivista, acentue-se nas formas de negligência, de inépcia e de histórica fragilidade em formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para o problema em contexto tão devastador como este, imposto pela pandemia no início da terceira década do século XXI. 

Donde a relevância, a congruência e a imperativa emergência de mobilizar a universidade e seus recursos científicos para apoiar os promotores do MP da Bahia para um esforço de reflexão orquestrada, que promova o diagnóstico e as estratégias que tornem possível atribuir à pena um real investimento na dignidade da pessoa humana albergada no sistema prisional, via de regra aviltada por ser alocada em espaços insalubres, hostis, desumanizadores como são as unidades que constituem o sistema carcerário. 

Acessar o conteúdo